Portabilidade de plano de saúde, você sabe como realizar?

O plano de saúde é um serviço para quem deseja maior qualidade e agilidade nos procedimentos médicos. Com diversas modalidades, categorias, dos planos individuais aos empresariais, com participação ou sem, há sempre uma opção para cada necessidade. Uma das novas vantagens dos planos de saúde é a portabilidade sem carência, mas afinal, o que é isso?

Portabilidade de plano de saúde

O que é portabilidade de plano de saúde sem carência?

A definição de carência de um plano de saúde é o prazo para que o consumidor possa começar a utilizar determinados serviços oferecidos pelo plano. A Agência Nacional de Saúde Suplementar é a responsável por essas definições. 

Ao realizar a contratação do plano de saúde as informações de prazo de carência e procedimentos devem estar detalhadas no documento de contrato, para melhor entendimento do solicitante do serviço.

Portabilidade é a mudança de plano de saúde sem a obrigação de cumprir a nova carência. Ou seja, é possível migrar de operadora, ou permanecer na mesma, sem a necessidade de esperar por esse prazo. 

Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, de acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa n.º 438/2018. Porém, para realizar esse procedimento é necessário cumprir algumas regras. 

O que é necessário para realizar a portabilidade de plano de saúde?

  • O plano tenha sido contratado depois do dia 01 de janeiro de 1999;
  • o pagamento do plano atual deve estar em dia;
  • o contrato deve estar ativo;
  • é necessário ter cumprido o prazo de carência do plano atual. Para a primeira portabilidade de plano de saúde, é preciso ter contratado o plano há de dois anos ou três anos caso o plano atual for enquadrado em regime de Cobertura Parcial Temporária (CPT). A partir da segunda portabilidade basta ter permanecido com o plano pelo prazo de um ano;
  • o novo plano deve ter preço compatível com o plano atual.

Quais os documentos necessários?

  • Comprovante de pagamento das últimas 3 mensalidades ou documento de declaração, emitido pela operadora, que os pagamentos estão em dia;
  • contrato do plano atual informando o prazo de permanência;
  • número do protocolo de ambos os planos emitidos pelo Guia ANS de planos de saúde;
  • para planos coletivos, comprovante de aptidão para ingressar no novo plano. E para planos empresário individual, comprovante de atuação.

Como solicitar a portabilidade do plano de saúde?

  • Cumprir os requisitos necessários para realizar a portabilidade de carências;
  • verificar no Guia ANS de Planos de Saúde qual o plano atual e quais os planos compatíveis para realizar a migração;
  • após decidir pelo novo plano, levar a documentação necessária e solicitar a proposta de adesão;
  • a nova operadora terá o prazo de até 10 dias para verificar o pedido, caso não obter resposta nesse período, a proposta de portabilidade de carência será aceita;
  • após esse passo, entre em contato com a operadora de origem para informar sobre a mudança e solicite o cancelamento do plano em até 5 dias antes de o início do novo plano. É importante seguir esse prazo, pois, caso contrário, será necessário cumprir a carência do novo plano.

O tempo de carência dos planos de saúde variam de operadora para operadora e de procedimento para procedimento, ditando qual o período mínimo em que o consumidor deve permanecer com o plano até utilizar determinado serviço.

Normalmente, esses procedimentos são grandiosos, como cirurgias. Para consultas em geral o uso é imediato. Para saber quais os procedimentos e prazos, verifique diretamente com a operadora. No contrato também deve conter essa informação.

Hoje em dia é possível realizar a mudança de plano de saúde ou operadora sem a necessidade de cumprir esse tempo de carência.

Para solicitar a portabilidade sem cumprir o tempo de carência determinada pelo novo plano fique atento as regras e prazos. É de extrema importância que os prazos das solicitações sejam realizados de acordo com o indicado pela ANS. Isso evita que ocorra transtornos no momento da migração dos planos.

Novo plano de saúde.

Pronto, após realizar a mudança de plano de saúde e toda a burocracia for resolvida você pode aproveitar os benefícios do novo plano. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário no post que será um prazer responder.

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