Seguro Automóvel e Frotas

O seguro de automóvel frota é caracterizado pela contratação conjunta de dois ou mais veículos, que podem ser contratados por uma única pessoa jurídica em determinada seguradora.

Este seguro é facultativo (entram apenas os veículos que a empresa determinar) e em algumas seguradoras é possível estender coberturas aos veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores, funcionários e parentes. Essa extensão de cobertura depende de cada seguradora, onde cada uma possui suas particularidades de exigência.

Durante a vigência (período) do contrato, é possível realizar movimentações (endossos), como inclusão de novos veículos na frota ou exclusão de algum veículo coberto.

A principal diferença entre o seguro de frota e um seguro automóvel individual é que o de frota é contratado, geralmente, sem a necessidade de definição dos condutores.

 Principais coberturas:

Cobertura básica (casco) - Inclui os riscos de: Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências, roubo ou furto e suas consequências.

Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) - Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) - É uma cobertura adicional, que garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais, em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.

Vidros - Essa cobertura visa o reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores. Para acionamento desta cobertura existem franquias específicas para cada item, que só são usadas de forma independentes quando os danos são exclusivos neles, sendo que estes valores de franquia variam de acordo com cada seguradora.

Carro Reserva - É uma cobertura adicional, que permite ao segurado o direito a um carro reserva, em caso de evento coberto (conserto superior à franquia do seguro ou roubo), variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial. O período de carro reserva contrato é descrito na apólice, sendo o usual períodos de 7 (sete), 15 (quinze) dias ou 30 (trinta) dias.

Acessórios - Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Demais acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima, porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.

Assistência 24 horas  - Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.

Os serviços gratuitos incluídos nesta cobertura variam de acordo com cada seguradora. Os mais comuns são: socorro mecânico; reboque em caso de acidente ou de pane do seu carro; despachante; chaveiro; eletricista; troca de pneus, etc.

 

*As coberturas acima descritas são de caráter informativo e são opcionais de contratação. Cada seguro pode ser personalizado conforme a necessidade do cliente e de seu perfil.

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