Seguro de Vida em Grupo

O Seguro de Vida em Grupo é contratado por pessoa jurídica, denominada estipulante, que tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado ou a ele próprio no caso de ocorrência de evento coberto, conforme garantias descritas contratualmente.

Este seguro visa a Proteção Financeira das Empresas diante de um evento inesperado, através de um investimento de baixo custo e com alto valor agregado.

Coberturas disponíveis para contratação:

Morte (M) - Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários no caso de falecimento do segurado titular, por causa natural ou acidental, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da seguradora.

Morte acidental (MA) - Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários no caso de falecimento do segurado titular, causada única e exclusivamente por Acidente, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da seguradora.

Obs: Quando contratado Morte e Morte Acidental em uma mesma apólice, as duas coberturas se complementam na indenização por morte acidental.

Invalidez total ou parcial por acidente (IPA) - Consiste no pagamento do Capital Segurado contratado ao próprio Segurado, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, decorrente de acidente, e desde que esteja terminado o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e, quando da alta médica definitiva, a invalidez permanente esteja avaliada e constatada. O cálculo do valor dessa indenização será efetuado com base no grau de invalidez efetivamente provado, de acordo com a “Tabela de Invalidez”, aprovada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) constante em condições gerais da seguradora a ser contratada.

Invalidez Funcional Permanente Total por doença (IFPD) - Garante o pagamento ao próprio Segurado, curador e/ou a seu representante legal, a antecipação de 100% (cem por cento) do capital segurado individual contratado, em caso de sua Invalidez por Doença do tipo Total, sendo a invalidez considerada o estado de perda da existência independente do segurado conforme definida nas Condições Gerais da companhia a ser contratada.

Invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD)- Garante o pagamento de indenização quando a invalidez laborativa permanente total por doença não permite recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis para a atividade de trabalho principal do segurado. 

Inclusão de Cônjuge - Garante ao segurado principal, em caso de morte (natural ou acidental) de seu cônjuge, o pagamento de indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual destinado a cônjuge e definido contratualmente.

Inclusão Automática de Filhos (IAF) - Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu filho, qualquer que seja a causa, o pagamento da indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual, destinado à cobertura de filhos. O valor da indenização de menores de 14 anos está limitado ao valor das despesas com funeral. Cobertura válida para filhos dependentes, até 21 anos, ou 24 anos se universitário.

Doenças Congênitas de Filhos (DCF) - Garante ao beneficiário o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura, em razão do nascimento de filho com vida, portador de doença congênita prevista nestas condições gerais, que tenha sido diagnosticada até o 6º (sexto) mês de vida, contado a partir da data do nascimento, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das Condições Gerais, e do Contrato.

Auxílio funeral - É uma cobertura que garante o reembolso (até o limite contratado na apólice) das despesas referente ao funeral, em caso de morte do segurado titular. Necessária apresentação das notas fiscais originais para reembolso dos gastos.

Assistência funeral - É um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito à livre escolha para a prestação dos serviços. O serviço deve ser realizado pela seguradora ou por prestadores de serviço indicados por ela. O prestador irá realizar todo o trâmite do funeral dentro das condições do plano contratado.

A contratação do seguro funeral pode ser tanto individual quanto familiar (extensivo à cônjuge e filhos –até 21 anos ou 24 se universitários-).

 Obs: Há seguradoras que permitem em uma única cobertura tanto o Auxílio Funeral quanto o Assistência, nesta opção, portanto fica a critério do cliente escolher a prestação do serviço ou o reembolso.

Rescisão Contratual - Garante à empresa, o reembolso das despesas com a rescisão contratual, através do evento de Morte do funcionário, correspondente ao respectivo capital contratado na apólice.

Cesta básica - Garante a entrega periódica de uma cesta básica para os beneficiários em caso de falecimento do segurado titular, durante o período definido no contrato, geralmente de três a seis meses. A forma de pagamento da cesta é definida em contrato, podendo ser em cartão alimentação ou cesta física.

Cesta Natalidade – Garante a entrega de uma cesta contendo produtos voltados à mãe e ao bebê. Se contratado, o benefício é válido tanto para a segurada quanto para a esposa do segurado, funcionário da empresa. Em caso de nascimento múltiplo, será entregue uma cesta por bebê. Os itens da cesta são de acordo com o descrito em contrato.

 

*As coberturas acima descritas são de caráter informativo e são opcionais de contratação. Cada seguro pode ser personalizado conforme a necessidade do cliente e de seu perfil.

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