Conheça mais sobre seguro transporte.

O Brasil é um país imenso, ligado de norte a sul por diversas rodovias. Todos os dias passam milhares de caminhões transportando diversos produtos e matéria-prima de uma ponta a outra. Além do transporte rodoviário, existe o transporte aéreo e marítimo, que faz a circulação de produtos não só pelo Brasil, mas pelo mundo.

Você já parou para pensar na responsabilidade e risco de quem trabalha com transportes? Pois é, muitas vezes não percebemos, mas para uma encomenda chegar em nossa casa ela passa por um longo processo de logística. Até a matéria-prima, para a produção de um produto, viaja quilômetros para chegar no seu destino final.

As empresas responsáveis pelo transporte de mercadorias correm diferentes riscos durante o seu processo. Pode ocorrer extravios, avarias, roubos e furtos de produtos e até acidentes. Para prevenir riscos de perdas causadas a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e marítimas existe o seguro transporte.

Se você nunca ouviu falar desse tipo de seguro ou ainda possui dúvidas, acompanhe o texto. Boa leitura!

seguro transporte

O que é o seguro transporte?

O seguro de transportes é um serviço voltado para a necessidade das transportadoras com a locomoção de produtos. Ou seja, o seguro transporte garante ao segurado a indenização por eventuais prejuízos que podem acontecer as cargas transportadas durante o trajeto.

O seguro transporte é válido para o momento de deslocamento, do ponto inicial ao ponto final da entrega. Sua cobertura inclui o transporte terrestre, aéreo, marítimo nas modalidades nacional ou internacional. Se você deseja proteger a sua mercadoria, não deixe de entrar em contato e realizar uma cotação.

Para o seguro transporte existe a modalidade obrigatório e facultativo. Continue a leitura e conheça mais sobre como funciona o seguro transportes.

Seguro transportes, como funciona?

Para o transporte de mercadorias há dois tipos de seguros: RCTR-C (Responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga) e RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga)

O seguro de transporte deve ser contratado pelo embarcador, ou seja, o proprietário da carga. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece a obrigatoriedade do seguro de RCTR-C – responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga para pessoa jurídica com exceção de órgãos públicos e facultativo para pessoas físicas.

No seguro RCTR-C há cobertura para eventuais danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros colocados sob sua responsabilidade, como por exemplo: colisão, capotagem, incêndio ou explosão, que danifiquem a carga transportada.

Responsabilidade Civil tem por finalidade reembolsar o segurado por responsabilidades civis pelas quais possa ser condenado, por danos materiais, corporais e morais e por custos e despesas causados a terceiros quando decorrentes de sua atividade e riscos contratados na apólice.

O seguro de RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, protege a mercadoria contra perda total ou parcial em situações de: furto, estelionato, extorsão (simples ou sequestros) e apropriação indevida das mercadorias transportadas.

Entenda mais sobre os tipos de coberturas e valores para os serviços de seguro transporte. 

Seguro transporte, quais as cobertura e valores?

O seguro de transportes possui uma cobertura básica e coberturas adicionais, caso for da necessidade do cliente.

Conheça algumas opções de coberturas básicas:

  • Cobertura Básica Restrita (C): garantia de prejuízos que podem acontecer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por: incêndio, raio, explosão, encalhe, naufrágio, soçobramento do navio ou embarcação, capotagem, colisão, tombamento, descarrilamento de veículo terrestre, colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave devidamente  comprovada.
  • Cobertura Básica Restrita (B): garantia ao segurado os prejuízos que podem acontecer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado conforme a cobertura anterior adicionando: inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre, desmoronamento ou queda de pedras, terras, entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.
  • Cobertura Básica Ampla (A): garante ao segurado os prejuízos que podem acontecer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

É sempre importante entrar em contato com a sua seguradora e verificar quais as coberturas do serviço contratado e quais as causas que não estão cobertas.

Sobre os valores, eles podem variar de uma seguradora para outra. Alguns pontos que são considerados são.

  • veículo de transporte;
  • produto transportado;
  • percurso da mercadoria;
  • prazo de cobertura;
  • tipo de cobertura contratada;
  • valores contratados.

Se você não quer correr riscos e quer manter a segurança dos seus funcionários e a qualidade na entrega dos seus produtos, não deixe um serviço tão importante de lado. Entre em contato e faça uma cotação de seguro transporte para sua empresa.

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